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Legislação Eleitoral e Mídias Sociais: O Guia de Conformidade Jurídica

Legislação Eleitoral e Mídias Sociais: O Guia de Conformidade Jurídica

Legislação Eleitoral e Mídias Sociais: O Guia de Conformidade Jurídica

 

O sucesso de uma   Campanha Política Digital   no Brasil em 2026 depende da estrita conformidade com a   Legislação Eleitoral   estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As resoluções do TSE têm se tornado cada vez mais rigorosas, especialmente com a ascensão da Inteligência Artificial (IA), do  deepfake  e da desinformação, visando garantir a integridade e a transparência do processo eleitoral nas mídias sociais e na internet.

 

A seguir, um guia detalhado sobre os pontos cruciais de conformidade jurídica para 2026.

 

  1. Propaganda Eleitoral na Internet: Regras Fundamentais

 

A propaganda eleitoral na internet é permitida somente após o dia   16 de agosto   do ano eleitoral e está sujeita a regras rigorosas de identificação e conteúdo.

 

       O Que É PERMITIDO (e exige cuidado):  

    Conteúdo Gratuito:   É permitida a veiculação gratuita em perfis pessoais, páginas, blogs e sites do candidato, partido, federação ou coligação.

    Impulsionamento Pago (Tráfego Pago):   É a única forma de propaganda paga permitida na internet.

        Contratante:   Somente o   candidato, partido, coligação ou federação   pode contratar e pagar pelo impulsionamento. É   vedada   a contratação por pessoa física.

        Transparência:   O conteúdo impulsionado deve conter, de forma   clara e legível   ao público, o   CNPJ/CPF   do responsável pelo pagamento e a expressão   “Propaganda Eleitoral”  .

        Propaganda Negativa:   O impulsionamento   só é permitido para promover ou beneficiar a candidatura  , sendo   proibido   para veicular propaganda negativa ou crítica a adversários.

    Comunicação de Endereços Eletrônicos:   Os endereços eletrônicos das redes sociais utilizadas para propaganda devem ser   previamente comunicados à Justiça Eleitoral   no registro da candidatura. A ausência ou comunicação tardia configura propaganda irregular e está sujeita a multa.

 

       O Que É PROIBIDO (Sujeito a Cassação e Multa):  

    Disparo em Massa:   É proibido o uso de mecanismos automatizados e não regulamentados para disparar em massa propaganda eleitoral (principalmente via WhatsApp ou Telegram).

    Anonimato:   É vedada a propaganda eleitoral por meio de perfis anônimos na internet. O provedor deve fornecer os dados do responsável (que deve responder por essa propaganda).

    Palavras-Chave de Adversários (SEO):   No serviço de priorização em buscadores (Google Ads), é   proibido   utilizar palavras-chave associadas ao nome, apelido ou alcunha de um adversário político.

    Veiculação em Sites de Pessoa Jurídica:   É proibido veicular propaganda eleitoral em sites, perfis ou canais pertencentes a empresas, exceto se forem os canais do próprio partido.

 

  1. O Impacto da Inteligência Artificial (IA) e  Deepfakes  (Novidades Regulatórias)

 

As resoluções mais recentes do TSE (previstas para 2026) endureceram as regras sobre o uso de IA para combater a desinformação. O uso irregular pode levar à   cassação do registro ou do mandato.

 

       Proibições Absolutas:  

     Deepfakes :   É   proibido o uso de  deepfakes    em propaganda eleitoral. O TSE define  deepfake  como qualquer conteúdo multimídia (áudio ou vídeo) gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

    Propagação de Falsidade:   É vedado o uso de IA para criar e propagar   conteúdo falso, descontextualizado ou inverídico   que possa causar danos à integridade do processo eleitoral.

 

       Regras para Uso Lícito da IA (Exigência de Rótulo):  

    Rotulagem Obrigatória:   O uso de IA para criar imagens ou sons (que não sejam  deepfakes ) é permitido,   desde que o material esteja devidamente rotulado  , com indicação clara e legível de que é um   “Conteúdo Fabricado/Manipulado”   e o tipo de tecnologia utilizada.

    Chatbots e Avatares:   Restrição ao uso de  chatbots  e avatares de IA para simular conversas com o candidato ou outra pessoa real.

 

  1. Sanções e Ações da Justiça Eleitoral

 

    Remoção de Conteúdo:   O TSE tem a prerrogativa de determinar a   remoção imediata   de conteúdos com  fake news , desinformação ou discurso de ódio. As plataformas digitais têm o “dever de cuidado” e podem ser responsabilizadas por não atuarem para impedir a circulação de desinformação.

    Penalidades (Multas):   O não cumprimento das regras de propaganda na internet (como a ausência de rótulo na propaganda impulsionada ou a falta de comunicação do endereço eletrônico) resulta em multa, frequentemente arbitrada no   patamar mínimo legal   (que é inafastável por princípios de proporcionalidade).

    Abuso de Poder:   O uso irregular de  deepfakes  e a propagação de desinformação podem configurar   abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social  , o que pode resultar na   cassação do registro da candidatura ou do mandato  .

 

A equipe de campanha deve tratar a conformidade jurídica como um pilar de   Gerenciamento de Riscos (ORM)  , garantindo que o plano digital seja totalmente auditável e transparente perante a Justiça Eleitoral.

 

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