Legislação Eleitoral e Mídias Sociais: O Guia de Conformidade Jurídica
O sucesso de uma Campanha Política Digital no Brasil em 2026 depende da estrita conformidade com a Legislação Eleitoral estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As resoluções do TSE têm se tornado cada vez mais rigorosas, especialmente com a ascensão da Inteligência Artificial (IA), do deepfake e da desinformação, visando garantir a integridade e a transparência do processo eleitoral nas mídias sociais e na internet.
A seguir, um guia detalhado sobre os pontos cruciais de conformidade jurídica para 2026.
- Propaganda Eleitoral na Internet: Regras Fundamentais
A propaganda eleitoral na internet é permitida somente após o dia 16 de agosto do ano eleitoral e está sujeita a regras rigorosas de identificação e conteúdo.
O Que É PERMITIDO (e exige cuidado):
Conteúdo Gratuito: É permitida a veiculação gratuita em perfis pessoais, páginas, blogs e sites do candidato, partido, federação ou coligação.
Impulsionamento Pago (Tráfego Pago): É a única forma de propaganda paga permitida na internet.
Contratante: Somente o candidato, partido, coligação ou federação pode contratar e pagar pelo impulsionamento. É vedada a contratação por pessoa física.
Transparência: O conteúdo impulsionado deve conter, de forma clara e legível ao público, o CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento e a expressão “Propaganda Eleitoral” .
Propaganda Negativa: O impulsionamento só é permitido para promover ou beneficiar a candidatura , sendo proibido para veicular propaganda negativa ou crítica a adversários.
Comunicação de Endereços Eletrônicos: Os endereços eletrônicos das redes sociais utilizadas para propaganda devem ser previamente comunicados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura. A ausência ou comunicação tardia configura propaganda irregular e está sujeita a multa.
O Que É PROIBIDO (Sujeito a Cassação e Multa):
Disparo em Massa: É proibido o uso de mecanismos automatizados e não regulamentados para disparar em massa propaganda eleitoral (principalmente via WhatsApp ou Telegram).
Anonimato: É vedada a propaganda eleitoral por meio de perfis anônimos na internet. O provedor deve fornecer os dados do responsável (que deve responder por essa propaganda).
Palavras-Chave de Adversários (SEO): No serviço de priorização em buscadores (Google Ads), é proibido utilizar palavras-chave associadas ao nome, apelido ou alcunha de um adversário político.
Veiculação em Sites de Pessoa Jurídica: É proibido veicular propaganda eleitoral em sites, perfis ou canais pertencentes a empresas, exceto se forem os canais do próprio partido.
- O Impacto da Inteligência Artificial (IA) e Deepfakes (Novidades Regulatórias)
As resoluções mais recentes do TSE (previstas para 2026) endureceram as regras sobre o uso de IA para combater a desinformação. O uso irregular pode levar à cassação do registro ou do mandato.
Proibições Absolutas:
Deepfakes : É proibido o uso de deepfakes em propaganda eleitoral. O TSE define deepfake como qualquer conteúdo multimídia (áudio ou vídeo) gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
Propagação de Falsidade: É vedado o uso de IA para criar e propagar conteúdo falso, descontextualizado ou inverídico que possa causar danos à integridade do processo eleitoral.
Regras para Uso Lícito da IA (Exigência de Rótulo):
Rotulagem Obrigatória: O uso de IA para criar imagens ou sons (que não sejam deepfakes ) é permitido, desde que o material esteja devidamente rotulado , com indicação clara e legível de que é um “Conteúdo Fabricado/Manipulado” e o tipo de tecnologia utilizada.
Chatbots e Avatares: Restrição ao uso de chatbots e avatares de IA para simular conversas com o candidato ou outra pessoa real.
- Sanções e Ações da Justiça Eleitoral
Remoção de Conteúdo: O TSE tem a prerrogativa de determinar a remoção imediata de conteúdos com fake news , desinformação ou discurso de ódio. As plataformas digitais têm o “dever de cuidado” e podem ser responsabilizadas por não atuarem para impedir a circulação de desinformação.
Penalidades (Multas): O não cumprimento das regras de propaganda na internet (como a ausência de rótulo na propaganda impulsionada ou a falta de comunicação do endereço eletrônico) resulta em multa, frequentemente arbitrada no patamar mínimo legal (que é inafastável por princípios de proporcionalidade).
Abuso de Poder: O uso irregular de deepfakes e a propagação de desinformação podem configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social , o que pode resultar na cassação do registro da candidatura ou do mandato .
A equipe de campanha deve tratar a conformidade jurídica como um pilar de Gerenciamento de Riscos (ORM) , garantindo que o plano digital seja totalmente auditável e transparente perante a Justiça Eleitoral.
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